NR-06 | EPI

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

 

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR-06, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos a segurança e a saúde no trabalho.

Cabe ao Empregador

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.

  • Fornecer ao empregado, gratuitamente, os EPI’s.

  • Tornar obrigatório e exigir seu uso.

  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.

  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo Órgão Nacional competente (Ministério do Trabalho e de Administração). Tais EPI’s devem possuir em caracteres bem visíveis o nome comercial da empresa fabricante e o número do CA (Código de Aprovação).

Cabe ao Empregado

  • Usar o EPI, apenas para a finalidade a que se destina.

  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.

  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

NR-05

  IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE HORAS 4 h

LOCAL

IN COMPANY

    CERTIFICADO

CONFORME NR  

CONSULTE-NOS

segunda a sexta das   8h às 17h

(11)3159-2432

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