PCMSO | ASO | NR-07

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

O que é PCMSO ?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, visa a “promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores”.

  • Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

  • Visa constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Deve ser planejado e implantado com base nos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores.

  • O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

  • Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

  • As ações de saúde deverão ser objeto do Relatório Anual, o qual deverá discriminar, para cada setor da empresa e funções respectivas, o número e a natureza dos exames médicos/complementares assim como o planejamento destes para o próximo ano.

Quem é Obrigado ?

A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PGR, cada um com suas próprias características e complexidade.

PCMSO

O que é ASO ?

ASO ou Atestado de Saúde Ocupacional é um documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa. É um dos documentos mais essenciais no que se refere à saúde e segurança no trabalho.

Deve ser providenciado por todas as organizações que admitam trabalhadores na qualidade de empregado, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é contemplado na Norma Regulamentadora 7 – NR 7 do Ministério do Trabalho, que trata sobre o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).

O ASO é um documento que faz parte do PCMSO, através dele, é feito o controle de saúde dos empregados e o monitoramento da exposição a riscos ocupacionais.

  • Tem caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

  • Visa constatar a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

  • Deve ser planejado e implantado com base nos riscos ocupacionais a que estão expostos os trabalhadores.

  • O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

  • Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

  • As ações de saúde deverão ser objeto do Relatório Anual, o qual deverá discriminar, para cada setor da empresa e funções respectivas, o número e a natureza dos exames médicos/complementares assim como o planejamento destes para o próximo ano.

     

ASO

Exames Referente ao ASO:

  • Exame Admissional.

  • Exame Periódico.

  • Exame de Retorno ao Trabalho.

  • Exame de Mudança de Função.

  • Exame Demissional.

Benefícios dos Exames Médicos Ocupacionais:

  • Possibilita a contratação de trabalhadores aptos para exercer a atividade, gerando um bom desempenho individual e organizacional.

  • Fornece informações e orienta a atuação da empresa na contratação de trabalhadores com necessidades especiais.

  • Evita problemas legais e respectivas penalidades, uma vez que são exames obrigatórios, previstos em normas regulamentares relacionadas à segurança e saúde do trabalho..

  • Possibilita o monitoramento da saúde do trabalhador para o exercício de suas atividades; consequentemente promovendo a redução de doenças ocupacionais e acidentes no trabalho (diminuição do absenteísmo).

E Se o Exame Médico Ocupacional Não For Realizado?

Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) deverão ser realizados pelas empresas.
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) deverá ser devidamente emitido, observando-se as formalidades apontadas ao longo do artigo.
Caso essas medidas não sejam observadas, irão aparecer alguns problemas…
A realização dos exames e a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) são procedimentos obrigatórios por lei (Art.168 da CLT, NR 7…).
CLT, Art.168. Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo nas instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho…
Sendo assim, caso a empresa não realize os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão lhe aplicadas penalidades, conforme disposto na NR 1.
Além disso, a ausência do exame poderá levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo.
Isso implicará no aumento das faltas e de licenças médicas, causando prejuízos à empresa.

PCMSO ASO

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