LTCAT
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO
O LTCAT previsto na Lei nº 8.213 de 1991, tem finalidade previdenciária na concessão da aposentadoria especial. Não se deve confundir o laudo técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para avaliação de caracterização de condições especiais previstas na aposentadoria especial.
O laudo para fins previdenciários depende de duas condições básicas:
A nocividade e a permanência.
A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
A permanência diz respeito à necessidade, para caracterização de condições especiais, de que o trabalhador exposto aos agentes nocivos ocorra de modo permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável da produção do bem ou da prestação de serviços.
O laudo é realizado mediante a vistoria nas instalações do cliente, onde serão fotografados os trabalhadores exercendo suas respectivas atividades.
IMPLANTAÇÃO
TOTAL DE HORAS | 4 h |
LOCAL
IN COMPANY |
CERTIFICADO
CONFORME NR |
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segunda a sexta das 8h às 17h |
(11)3159-2432
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