NR-15
ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
A NR 15 do trabalho, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional (quando houver) devido para cada caso.
A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização de insalubridade:
Critérios quantitativos
Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos:
Critérios qualitativos
A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, via inspeção da situação de trabalho para os agentes listados nos seguintes anexos:
O laudo é realizado mediante a vistoria nas instalações do cliente, onde serão fotografados os trabalhadores exercendo suas respectivas atividades.
IMPLANTAÇÃO
TOTAL DE HORAS | 4 h |
LOCAL
IN COMPANY |
CERTIFICADO
CONFORME NR |
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