NR-15

ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

 

A NR 15 do trabalho, define em seus anexos, os agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações insalubres e o adicional (quando houver) devido para cada caso.

A NR 15 estabelece dois tipos de critérios para caracterização de insalubridade:

Critérios quantitativos

Configura-se insalubridade quando a concentração do agente de risco se encontrar acima dos limites de tolerância estabelecidos pelos:

  • Anexos 1 e 2 – Ruído continuo, intermitente e impacto (grau médio).

  • Anexo 3 – Calor (grau médio).

  • Anexo 5 – Radiações Ionizantes (grau máximo), com base nos limites de tolerância estabelecidos pela norma CNEN-NE-3.01.

  • Anexo 8 – Vibrações (localizadas ou de corpo inteiro), com base nos limites de tolerância das normas ISSO 2.631 e ISO/DIS 5.349 (grau médio).

  • Anexo 11 – Agentes químicos (em número de 135), estabelecidos limites de tolerância (graus mínimo, médio e máximo, conforme o agente).

  • Anexo 12 – poeiras minerais, sílica livre e amianto (grau máximo).

Critérios qualitativos

A insalubridade é caracterizada por avaliação pericial da exposição ao risco, via inspeção da situação de trabalho para os agentes listados nos seguintes anexos:

  • Anexo 6 – Trabalho sob condições hiperbáricas (grau máximo).

  • Anexo 7 – Radiações não ionizantes (grau médio).

  • Anexo 9 – Frio (grau médio).

  • Anexo 10 – Umidade excessiva (grau médio).

  • Anexo 13 – Agentes químicos para os quais não foram estabelecidos limites de tolerância.

  • Anexo 13-A, Benzeno.

  • Anexo 14 – Agentes Biológicos.


O laudo é realizado mediante a vistoria nas instalações do cliente, onde serão fotografados os trabalhadores exercendo suas respectivas atividades.

IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE HORAS 4 h

LOCAL

IN COMPANY

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CONFORME NR  

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