NR-18

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

 

O item 18.3 estabelece a necessidade do PCMAT em obras de construção.
O PCMAT deve contemplar as exigências da NR9 (PPRA) e ser mantido, no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do MTE. O PCMAT não desobriga até o momento a elaboração do PPRA. O empregador, ou condomínio, é responsável pela implantação e o Programa é integrado pelos seguintes documentos:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente do trabalho, nas atividades e operações, levando-se em consideração.

  • Riscos de acidentes e doenças do trabalho.

  • Medidas preventivas.

  • Projeto de execução das proteções coletivas.

  • Especificações técnicas dos EPC e EPI.

  • Layout inicial do canteiro de obra.

  • Programa educativo.

  • Caracterização de insalubridade.

O laudo é realizado mediante a vistoria nas instalações do cliente, onde serão fotografados os trabalhadores exercendo suas respectivas atividades.

IMPLANTAÇÃO

TOTAL DE HORAS 4 h

LOCAL

IN COMPANY

    CERTIFICADO

CONFORME NR  

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segunda a sexta das   8h às 17h

(11)3159-2432

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