NR-18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
O item 18.3 estabelece a necessidade do PCMAT em obras de construção.
O PCMAT deve contemplar as exigências da NR9 (PPRA) e ser mantido, no estabelecimento, à disposição do Órgão Regional do MTE. O PCMAT não desobriga até o momento a elaboração do PPRA. O empregador, ou condomínio, é responsável pela implantação e o Programa é integrado pelos seguintes documentos:
O laudo é realizado mediante a vistoria nas instalações do cliente, onde serão fotografados os trabalhadores exercendo suas respectivas atividades.
IMPLANTAÇÃO
TOTAL DE HORAS | 4 h |
LOCAL
IN COMPANY |
CERTIFICADO
CONFORME NR |
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segunda a sexta das 8h às 17h |
(11)3159-2432
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